Documento · JUSTIFICATIVA DE ARQUIVAMENTO 090400001/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

Data de Publicação
04/05/2026
Tipo de Documento
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação
JUSTIFICATIVA DE ARQUIVAMENTO 090400001/2026
Conteúdo

 

 

 

JUSTIFICATIVA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE DISPENSA Nº 090400001/2026

 

 

I – DO OBJETO

 

Trata-se de arquivamento do procedimento na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículo tipo motocicleta Honda NXR 160 Bros ESDD, incluindo o fornecimento de peças genuínas, originais ou equivalentes, conforme especificações do fabricante, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Touros/RN.

 

II – DA SÍNTESE DOS FATOS

 

Não houve comparecimento de nenhum interessado após publicação do aviso no site oficial e diário oficial do Estado para cadastramento de propostas. Desta forma, entende-se por DESERTA a presente dispensa de licitação. Ficando o processo submetido a decisão da autoridade competente.

 

III - DA FUNDAMENTAÇÃO

 

Inicialmente, cumpre-nos salientar que a Administração iniciou o procedimento de dispensa de licitação objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículo tipo motocicleta Honda NXR 160 Bros ESDD, incluindo o fornecimento de peças genuínas, originais ou equivalentes, conforme especificações do fabricante, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Touros/RN.

 

Convém mencionar que nenhuma empresa demonstrou interesse em apresentar proposta, sendo assim, a administração deverá tomar a devida providência para arquivamento do processo. Neste caso, arquivar o processo de dispensa de licitação em comento, tendo em vista que se deu deserta. Desta forma, a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios da Constituição Federal e da lei n°14.133/21.

 

Ficando esta Administração a possibilidade de indicar como deserta o procedimento de dispensa de licitação, acarretando inclusive, o desfazimento dos efeitos.

 

 

IV - DA DECISÃO

 

Diante disto, com fulcro nos fundamentos já expostos, entende-se por DESERTA a presente Dispensa de Licitação, ao qual encaminha esta decisão ao ordenador para que dê seu parecer ao objeto em questão.

 

Touros, 04 de maio de 2026.

 

JOERVERTON FERREIRA DA CAMARA

Chefe da Procuradoria

 


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